Voltar

Índice Learning Organization


Área de Atuação

Campo opcional

Se você possui o código da sua empresa digite aqui


Autodesenvolvimento

  • Nota:
  • Nota:
  • Nota:
  • Nota:
  • Nota:

Liderança

  • Nota:
  • Nota:
  • Nota:
  • Nota:
  • Nota:
  • Nota:

Organização

  • Nota:
  • Nota:
  • Nota:
  • Nota:
  • Nota:

ROI

Aguarde... Estamos processando seu Índice Learning Organization
  • Nota:
  • Nota:
  • Nota:

Índice Learning Organization

Deserto*

De 0 até 1,5

Sua nota:

A empresa demostra dificuldade em concretizar a educação continuada.

Semi-árido*

De 1,6 até 2,7

Sua nota:

A empresa é lenta na aplicação da educação continuada.

Campo Fértil*

De 2,8 até 3,4

Sua nota:

A empresa está em um nível elevado de cultura de aprendizado, com margem de progressão.

Terra Produtiva*

De 3,5 até 4

Sua nota:

A empresa tem consolidada uma cultura Leaning Organization.

Fechar

Lei 9279/1996

Art. 132. O titular da marca não poderá:

I - impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes são próprios, juntamente com a marca do produto, na sua promoção e comercialização;

II - impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência;

III - impedir a livre circulação de produto colocado no mercado interno, por si ou por outrem com seu consentimento, ressalvado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 68; e

IV - impedir a citação da marca em discurso, obra científica ou literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo.